O Estadão de hoje dá conta de que Dilma supostamente está na lista elaborada pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Entretanto, a citação a ela, segundo o mesmo jornal, deverá ser arquivada.
Há um detalhe interessante, no entanto. O motivo pelo qual a citação deverá ser arquivada não é o fato de não haver provas contra a presidente da república, e sim o fato de que a citação se refere ao período anterior à sua eleição. Nossa Constituição, em seu artigo 86 diz:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Em outras palavras, a citação não deve ser arquivada por falta de provas, mas pelo fato de que Dilma não pode ser processada por algo que tenha ocorrido antes de seu mandato iniciar enquanto for presidente. O que não significa que ela seja inocente, nem culpada. Apenas significa que a lei só permite que se abra processo contra ela se o processo se tratar de algo ocorrido durante o seu mandato.
Analisando apenas do ponto de vista legal, eu entendo a não citação da presidente. No entanto, do ponto de vista de cidadão, me parece absurdo que um servidor público, por mais importante que seja, tenha tratamento diferenciado perante a lei. Se somos todos iguais perante a lei, por que a presidente da república não pode ser indiciada por um suposto crime comum ocorrido antes de seu mandato?
Leia a reportagem do Estadão: